Nova fase da regulação de ativos virtuais: a segunda onda do BC para as SPSAVs
Artigo de opinião, Jorge Borges, Head LATAM da Fireblocks
Nova fase da regulação de ativos virtuais: a segunda onda do BC para as SPSAVs
O mercado de criptoativos no Brasil passou por um divisor de águas histórico em 2 de fevereiro de 2026, data em que as operações com ativos virtuais deixaram de atuar como "ilhas tecnológicas" e passaram a exigir aderência ao padrão do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Com a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), o Banco Central (BC) inaugurou um patamar de exigências que aproxima definitivamente o setor cripto do nível exigido às instituições tradicionais.
O marco regulatório inicial foi desenhado pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, mas o verdadeiro impacto operacional veio a seguir. O que o mercado chama de "segunda onda" é um pacote denso de Instruções Normativas (INs) e novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que exigem das empresas uma adequação em três frentes inseparáveis: a visão jurídica, a de negócios e a tecnológica.
O mapa do novo mercado e a vantagem das incumbentes
As resoluções estruturais dividiram as SPSAVs em três modalidades, de acordo com o foco da operação: Intermediárias (administram carteiras e fazem a ponte com o mercado), Custodiantes (guardam chaves privadas e protegem ativos) e Corretoras (que unem intermediação e custódia na mesma estrutura, exigindo governança máxima). Para atuar, as empresas devem cumprir requisitos de capital mínimo que variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões respectivamente.
No entanto, o novo mercado oferece vantagem competitiva às instituições tradicionais. DTVMs e CTVMs, por exemplo, possuem permissão automática para operar ativos virtuais, dispensando nova licença, mas devem formalizar sua atuação junto ao Banco Central em até 270 dias.
Essa continuidade operacional exige a entrega de uma Certificação Técnica independente e o cumprimento de novas normas acessórias, como o envio de CADOCs (Decripto) e a ACAM212 para câmbio. Além disso, essas instituições mantêm um limite cambial superior: US$ 500.000 por operação, frente aos US$ 100.000 aplicados às demais SPSAVs em transações com contrapartes não autorizadas.
A segunda onda: o choque contábil, fiscal e operacional
Se as primeiras resoluções criaram as fundações, o novo pacote exige adequação sistêmica imediata. Abaixo, detalhamos o novo ciclo regulatório que altera a economia e a infraestrutura das operadoras cripto:
A "tríade contábil" e a marcação a mercado: As Resoluções BCB 550, 553 e CMN 5.281 alteraram as regras do jogo. Não basta usar o novo padrão contábil cripto do COSIF (estabelecido pela IN 687 para staking e conta margem). A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão mensurar os ativos virtuais a valor justo (marcação a mercado), reconhecendo a volatilidade diretamente no balanço.
Sigilo bancário e Governança: O mercado agora obedece à Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo bancário). Através da Resolução BCB 552 e CMN 5.280, passa a ser mandatória a estruturação de Ouvidoria, Auditoria Interna, Compliance e Segurança Cibernética rigorosa.
O novo padrão fiscal (DeCripto): A Receita Federal publicou a IN 2.291, revogando a antiga IN 1.888. A partir de julho de 2026, todas as prestadoras de serviços de criptoativos deverão reportar mensalmente operações com stablecoins, airdrops e movimentações com carteiras autocustodiadas, adequando o Brasil ao padrão global CARF.
Rastreabilidade de câmbio sob pressão: A IN 693 criou o arquivo ACAM212 (C212). O BC abriu uma janela curtíssima para testes de homologação no STA (Sistema de Transferência de Arquivos), que se encerra em 15 de abril de 2026. Em maio, o reporte mensal do Travel Rule será obrigatório para evitar multas.
Certificação Técnica por Auditoria (IN 701): A governança não pode mais ser teórica. O BC exige um parecer conclusivo de auditoria atestando a eficácia real da segregação patrimonial, processos de PLD, resiliência contra desastres e segurança de chaves privadas.
Prazos de aprovação e Reportes diários (IN 704, IN 713 e Res. 549): O prazo final para protocolar o pedido de autorização (Fase 1) se encerra em 30 de outubro de 2026. A partir do exato dia do protocolo, a SPSAV é obrigada a enviar os CADOCs 5711 (diário) e 5710 (mensal). O BC terá até 360 dias após o protocolo para analisar a Fase 1 e até 720 dias para a Fase 2 (Plano de Negócios e viabilidade).
O fim da janela de transição e a consolidação do mercado
A data de corte para o Regime de Transição (2 de fevereiro de 2026) já ficou para trás. Agora, o foco estratégico imediato para quem operava antes dessa data é reunir provas materiais – como balanços auditados e reportes da Receita Federal – de que a operação estava ativa.
Quem não comprovar essa habitualidade até 30 de outubro de 2026 enfrentará o fechamento sumário da operação, sendo obrigado a entrar na longa fila de novos entrantes, que não podem operar até obterem a chancela final (o que pode levar até 3 anos). Além disso, a segregação patrimonial obrigatória usando Ledgers multiativos não permite mais o uso improvisado de "contas bolsão" ou planilhas.
O desafio tecnológico como diferencial competitivo
A segunda onda regulatória do Banco Central e da Receita Federal deixou um recado claro: a adequação mal estruturada será um fator de desgaste crítico. Com a necessidade de cruzar os dados da blockchain com a nova contabilidade COSIF, a rastreabilidade cambial e os rigorosos controles diários de informação, tentar construir essa infraestrutura dentro de casa eleva drasticamente o risco da operação e consome os recursos da liderança e dos times técnicos.
O sucesso nesse cenário de exigências pertence às empresas que adotam uma base tecnológica pronta, testada e validada para suportar a supervisão contínua. É com essa visão que nós, da Matera, atuamos como parceiros estratégicos. Entregamos uma arquitetura de sistemas robusta que absorve e resolve a complexidade exigida pelo BC, unindo o controle individualizado de contas à segregação patrimonial efetiva e à geração 100% automatizada das obrigações regulatórias e fiscais. Tudo para que sua instituição nasça e opere de forma aderente, segura e escalável desde o primeiro dia.
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