Nova fase da regulação de ativos virtuais: a segunda onda do BC para as SPSAVs

Artigo de opinião, Jorge Borges, Head LATAM da Fireblocks

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Artigos de opnião, Fabiano Amaro, Head of Innovation and Alliances da Matera.

Leitura de 5 min-04/05/2026, 07:30
Categorias: Tecnologia
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Nova fase da regulação de ativos virtuais: a segunda onda do BC para as SPSAVs

O mercado de criptoativos no Brasil passou por um divisor de águas histórico em 2 de fevereiro de 2026, data em que as operações com ativos virtuais deixaram de atuar como "ilhas tecnológicas" e passaram a exigir aderência ao padrão do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Com a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), o Banco Central (BC) inaugurou um patamar de exigências que aproxima definitivamente o setor cripto do nível exigido às instituições tradicionais.

O marco regulatório inicial foi desenhado pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521, mas o verdadeiro impacto operacional veio a seguir. O que o mercado chama de "segunda onda" é um pacote denso de Instruções Normativas (INs) e novas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que exigem das empresas uma adequação em três frentes inseparáveis: a visão jurídica, a de negócios e a tecnológica.

O mapa do novo mercado e a vantagem das incumbentes

As resoluções estruturais dividiram as SPSAVs em três modalidades, de acordo com o foco da operação: Intermediárias (administram carteiras e fazem a ponte com o mercado), Custodiantes (guardam chaves privadas e protegem ativos) e Corretoras (que unem intermediação e custódia na mesma estrutura, exigindo governança máxima). Para atuar, as empresas devem cumprir requisitos de capital mínimo que variam de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões respectivamente.

No entanto, o novo mercado oferece vantagem competitiva às instituições tradicionais. DTVMs e CTVMs, por exemplo, possuem permissão automática para operar ativos virtuais, dispensando nova licença, mas devem formalizar sua atuação junto ao Banco Central em até 270 dias.

Essa continuidade operacional exige a entrega de uma Certificação Técnica independente e o cumprimento de novas normas acessórias, como o envio de CADOCs (Decripto) e a ACAM212 para câmbio. Além disso, essas instituições mantêm um limite cambial superior: US$ 500.000 por operação, frente aos US$ 100.000 aplicados às demais SPSAVs em transações com contrapartes não autorizadas.

A segunda onda: o choque contábil, fiscal e operacional

Se as primeiras resoluções criaram as fundações, o novo pacote exige adequação sistêmica imediata. Abaixo, detalhamos o novo ciclo regulatório que altera a economia e a infraestrutura das operadoras cripto:

  • A "tríade contábil" e a marcação a mercado: As Resoluções BCB 550, 553 e CMN 5.281 alteraram as regras do jogo. Não basta usar o novo padrão contábil cripto do COSIF (estabelecido pela IN 687 para staking e conta margem). A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão mensurar os ativos virtuais a valor justo (marcação a mercado), reconhecendo a volatilidade diretamente no balanço.

  • Sigilo bancário e Governança: O mercado agora obedece à Lei Complementar nº 105/2001 (sigilo bancário). Através da Resolução BCB 552 e CMN 5.280, passa a ser mandatória a estruturação de Ouvidoria, Auditoria Interna, Compliance e Segurança Cibernética rigorosa.

  • O novo padrão fiscal (DeCripto): A Receita Federal publicou a IN 2.291, revogando a antiga IN 1.888. A partir de julho de 2026, todas as prestadoras de serviços de criptoativos deverão reportar mensalmente operações com stablecoins, airdrops e movimentações com carteiras autocustodiadas, adequando o Brasil ao padrão global CARF.

  • Rastreabilidade de câmbio sob pressão: A IN 693 criou o arquivo ACAM212 (C212). O BC abriu uma janela curtíssima para testes de homologação no STA (Sistema de Transferência de Arquivos), que se encerra em 15 de abril de 2026. Em maio, o reporte mensal do Travel Rule será obrigatório para evitar multas.

  • Certificação Técnica por Auditoria (IN 701): A governança não pode mais ser teórica. O BC exige um parecer conclusivo de auditoria atestando a eficácia real da segregação patrimonial, processos de PLD, resiliência contra desastres e segurança de chaves privadas.

  • Prazos de aprovação e Reportes diários (IN 704, IN 713 e Res. 549): O prazo final para protocolar o pedido de autorização (Fase 1) se encerra em 30 de outubro de 2026. A partir do exato dia do protocolo, a SPSAV é obrigada a enviar os CADOCs 5711 (diário) e 5710 (mensal). O BC terá até 360 dias após o protocolo para analisar a Fase 1 e até 720 dias para a Fase 2 (Plano de Negócios e viabilidade).

O fim da janela de transição e a consolidação do mercado

A data de corte para o Regime de Transição (2 de fevereiro de 2026) já ficou para trás. Agora, o foco estratégico imediato para quem operava antes dessa data é reunir provas materiais – como balanços auditados e reportes da Receita Federal – de que a operação estava ativa.

Quem não comprovar essa habitualidade até 30 de outubro de 2026 enfrentará o fechamento sumário da operação, sendo obrigado a entrar na longa fila de novos entrantes, que não podem operar até obterem a chancela final (o que pode levar até 3 anos). Além disso, a segregação patrimonial obrigatória usando Ledgers multiativos não permite mais o uso improvisado de "contas bolsão" ou planilhas.

O desafio tecnológico como diferencial competitivo

A segunda onda regulatória do Banco Central e da Receita Federal deixou um recado claro: a adequação mal estruturada será um fator de desgaste crítico. Com a necessidade de cruzar os dados da blockchain com a nova contabilidade COSIF, a rastreabilidade cambial e os rigorosos controles diários de informação, tentar construir essa infraestrutura dentro de casa eleva drasticamente o risco da operação e consome os recursos da liderança e dos times técnicos.

O sucesso nesse cenário de exigências pertence às empresas que adotam uma base tecnológica pronta, testada e validada para suportar a supervisão contínua. É com essa visão que nós, da Matera, atuamos como parceiros estratégicos. Entregamos uma arquitetura de sistemas robusta que absorve e resolve a complexidade exigida pelo BC, unindo o controle individualizado de contas à segregação patrimonial efetiva e à geração 100% automatizada das obrigações regulatórias e fiscais. Tudo para que sua instituição nasça e opere de forma aderente, segura e escalável desde o primeiro dia.

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Fabiano Amaro

Artigos de opnião, Fabiano Amaro, Head of Innovation and Alliances da Matera.

Fabiano Amaro atua como Head of Innovation and Alliances da Matera, consolidando vasta expertise na convergência entre infraestrutura tecnológica e o mercado financeiro digital. À frente de iniciativas estratégicas voltadas para a evolução e a adequação sistêmica do setor de ativos virtuais, ele compartilha neste espaço sua visão analítica e aprofundada sobre os impactos práticos do novo marco regulatório brasileiro.