Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais: o que muda com a Resolução BCB nº 520

A norma, que entra em vigor em fevereiro de 2026, consolida o arcabouço regulatório para prestadores de serviços de ativos virtuais e inaugura uma nova etapa para o mercado cripto brasileiro.

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Leitura de 7 min-16/01/2026, 07:30
Categorias: Tecnologia
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O ecossistema de criptoativos no Brasil passou por uma transformação significativa nos últimos anos. A Lei nº 14.478/2022 inaugurou o Marco Legal do setor e, desde então, a estrutura regulatória evoluiu para incorporar padrões de segurança, governança e transparência. A publicação da Resolução BCB nº 520 pelo Banco Central marca a etapa mais decisiva desse processo. A norma estabelece regras claras para autorização, supervisão e funcionamento das empresas que prestam serviços com ativos virtuais, criando um ambiente mais seguro para usuários e mais previsível para empresas — um sinal de amadurecimento institucional e alinhamento às melhores práticas internacionais.

O que é a Resolução BCB nº 520

Publicada em novembro de 2025, a Resolução nº 520 disciplina a prestação de serviços com ativos virtuais por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A norma detalha requisitos para autorização, governança, controles internos, gestão de riscos e segurança cibernética, além de estabelecer parâmetros específicos para atividades como intermediação, custódia, estruturação de operações, staking e liquidação de transações envolvendo ativos virtuais.

A Resolução se integra a outras normas recentes — como as Resoluções nº 519 e nº 521 — e completa o arcabouço regulatório que tornará o mercado brasileiro de ativos virtuais mais transparente, supervisionado e compatível com padrões aplicados a instituições financeiras tradicionais.

Quem pode atuar: SPSAVs e o novo modelo institucional

A norma cria uma nova categoria institucional: as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). São empresas autorizadas pelo Banco Central a operar em atividades envolvendo ativos virtuais. A regulamentação define três pilares de atuação: a intermediação de ativos digitais, a custódia e a combinação das duas atividades por corretoras especializadas.

Além disso, o Banco Central reforça que instituições financeiras tradicionais — como bancos, corretoras de valores e instituições de pagamento — também poderão oferecer serviços com ativos virtuais, desde que cumpram integralmente as exigências previstas na nova resolução. O resultado é um ambiente regulatório mais inclusivo, no qual fintechs, VASPs e instituições financeiras passam a operar sob os mesmos padrões de governança e supervisão.

Requisitos de autorização e governança

Para funcionar como SPSAV, a instituição deverá obter autorização específica do Banco Central e demonstrar capacidade técnica, operacional e financeira para atuar no segmento. A Resolução nº 520 exige estruturas sólidas de governança, políticas de segurança cibernética, mecanismos de gestão de riscos, segregação patrimonial entre recursos da instituição e de seus clientes e práticas adequadas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Essas exigências aproximam o regime aplicável às empresas de ativos digitais daquele aplicado às instituições financeiras, reforçando a confiabilidade do setor e reduzindo riscos para usuários e para o sistema financeiro como um todo.

Quais atividades passam a ser reguladas

A Resolução abrange uma série de serviços considerados essenciais para o funcionamento do mercado de ativos virtuais. Entre eles estão a compra, venda e troca de criptoativos, a administração de carteiras, a intermediação e estruturação de operações, o staking realizado como serviço e atividades de liquidação que envolvem fluxos domésticos ou internacionais. Ao definir essas categorias, o Banco Central reduz incertezas jurídicas e estabelece critérios objetivos para prestação de serviços em toda a cadeia de valor dos ativos digitais.

Período de adaptação para empresas que já atuam no setor

A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, mas prevê um período de transição para que empresas que já operam no mercado possam se adaptar - as empresas que já estão em operação terão até outubro para fazer o pedido de licença. Essas instituições deverão notificar o Banco Central, revisar suas estruturas internas e ajustar seus processos de governança, conformidade e segurança para atender ao novo padrão regulatório. O objetivo é permitir uma migração contínua e organizada, preservando a estabilidade do setor e ampliando a proteção ao usuário.

As empresas que não estiverem operando no Brasil, deverão realizar o pedido de licença junto ao Banco Central de forma similar, mas só poderão operar no país após a emissão da licença.

Impactos para usuários, empresas e para o ecossistema brasileiro

A Resolução nº 520 contribui para a consolidação de um marco regulatório aplicável ao mercado de ativos virtuais. Do ponto de vista dos usuários, a norma estabelece salvaguardas voltadas à proteção do consumidor, fixa requisitos mínimos de segurança e aprimora os parâmetros aplicáveis às atividades de custódia e intermediação. Para as empresas, o texto normativo amplia a previsibilidade regulatória e define condições objetivas para a atuação de prestadores de serviços, inclusive com participação de agentes internacionais.

Para o país, representa um passo estratégico: o Brasil passa a contar com um arcabouço de referência na América Latina, capaz de atrair investimentos, estimular inovação e fortalecer a posição do país no cenário global de ativos digitais.

O Brasil no novo cenário global de regulação

Em um cenário internacional marcado por estratégias regulatórias distintas — que vão do arcabouço abrangente do MiCA, na União Europeia, a debates ainda fragmentados nos Estados Unidos — o Brasil avançou na construção de um modelo regulatório proporcional e ancorado em critérios técnicos. A Resolução BCB nº 520 consolida esse arranjo ao definir parâmetros objetivos para a atuação de prestadores de serviços de ativos virtuais, ampliando a clareza regulatória e estruturando a supervisão do setor sem comprometer sua capacidade de inovação.

Ao estabelecer requisitos mínimos de governança, segurança e prestação de serviços, a norma contribui para a proteção dos usuários, aproxima o mercado brasileiro de referenciais internacionais e cria condições institucionais para o desenvolvimento do ecossistema de ativos digitais no país.

No âmbito institucional, a ABcripto atuará no acompanhamento da implementação do novo marco regulatório, com foco no diálogo técnico, na participação qualificada e na produção de análises que contribuam para a consolidação de um ambiente regulatório transparente e alinhado às melhores práticas.

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